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A estética feminina como atributo de exclusão no mercadode trabalho brasileiro

Tudo começa com a negação do racismo estrutural na sociedade brasileira

(Miranda, 2021; Salvador, Silva & Santos, 2021; Menezes & Mendes, 2023), que estigmatiza as pessoas negras devido ao signo racial (Goffman, 2004); ocasiona segregação socioespacial interseccionada, que marginaliza determinada identidade social (Morrelli & Blackwell, 2021) como o grupo identitário negro, que desde sua diáspora tem sido renegado, animalizado, ridicularizado e extirpado de seus direitos civis equânimes à população branca.

A estética é o aspecto simbólico social do corpo. Douglas (1976, p. 58) evidencia que os problemas de estética são sujeitos às sanções sociais. Segundo ele, “não é grave desde que não provoque qualquer embaraço social”, ou seja, tendo como consequência o desprezo e a perseguição policial, dentre outros. A partir dessa concepção infere-se que em uma sociedade dita democrática, mas, que buscou embranquecer a população negra, possuir um marcador social que é visto como estereótipo negativo é um impedimento para a aceitação social.

O signo racial das mulheres negras se evidencia principalmente na cor da pele, no cabelo crespo, nos lábios grossos e no nariz achatado, que são proeminentes (Souza, 2014). Quando há sobreposição desses traços, maior é a noção do preconceito de marca (Nogueira, 2006; Rosa, 2014) e assim sendo um fator determinante na estética (Lage & DeSouza, 2017; Ribeiro, 2017). Para Segato (2005, p. 3) a “cor é signo e seu único valor sociológico radica em sua capacidade de significar. Portanto, o seu sentido depende de uma atribuição, de uma leitura socialmente compartilhada e de um contexto histórico e geograficamente delimitado”. Isso mostra que a cor somente tem valor em sociedades racistas.

Dessa forma, a mulher negra padece de relações de poder opressoras, cuja

condição não foi provocada por ela, mas que agem contra ela por causa do seu

fenótipo que está fora da normalidade hegemônica, representada pela mulher branca (Bento, 1995; Ribeiro, 2008). Essa condição é reforçada por Bento (2022) ao apontar a irracionalidade das empresas em eliminar uma candidata por causa do cabelo e de sua roupa. Segundo essa autora, há “preferência por mulheres brancas e a exclusão de mulheres negras para funções mais qualificadas” (Bento, 2022, p. 107).

Esse tipo de discriminação é encontrado no estudo de Grisci, Deus, Rech,

Rodrigues e Gois (2015) com 265 participantes (134 mulheres versus 131 homens), em um determinado banco. Tal estudo identificou que a beleza física é vista como investimento na carreira e, ao mesmo tempo, instrumento de gestão (a beleza é vista como atributo rentável) e fonte de sofrimento. Isso demonstra que a questão da estética pode ter consequência impeditiva na inserção ou manutenção ao mercado de trabalho, identificada como rejeição e impedimento da carreira. Alguns autores (Carneiro, 1995; Costa, 2009; Conrado & Ribeiro, 2017) enfatizam que o padrão de beleza tido como referência é a mulher branca, magra, o padrão eurocêntrico.

Paim e Pereira (2011, 2018) ressaltam que a aparência é um quesito essencial

para o secretariado, e denunciam a existência de critérios étnico-raciais na inserção no mercado de trabalho de Salvador. A condição de beleza que tem como referência a mulher branca evidencia como o racismo brasileiro é ratificado com base no mito

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